Propostas em andamento no Congresso Nacional representam retrocessos aos direitos dos cidadãos
A Comissão Especial de Direito Previdenciário em conjunto com a Comissão Especial de Estudos de Perícias Forenses da OAB SP divulgaram nesta segunda-feira (16/08) notas pública e técnica contra mudanças na legislação que, caso aprovadas pelo Congresso Nacional, irão dificultar o acesso dos cidadãos brasileiros ao Poder Judiciário.
O Projeto de Lei 3914/19, cujo texto já foi aprovado pela CCJC e está na Câmara dos Deputados em tramitação final, concede Justiça Gratuita apenas se o trabalhador comprovar baixa renda, imputando ao segurado o pagamento de perícia médica, caso tenha a necessidade de acionar a justiça para comprovar incapacidade para o trabalho.
Já a Medida Provisória 1045/21, com a justificativa de falta de orçamento do judiciário, em discussão no Senado Federal, altera normas trabalhistas, com consequências previdenciárias, e pretende também, mudar regra processual ao dispor que só terá Justiça Gratuita, inclusive nos Juizados Especiais Federais, os cidadãos com renda de meio salário-mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 3.300,00) ou àqueles que estiverem incluídos no Cadastro Único.
Clique para conferir a Nota Pública e a Nota Técnica emitidas pelas Comissões da Secional São Paulo