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Comissão da OAB SP divulga nota sobre inaplicabilidade da Súmula 11 do CARF em sanções de natureza aduaneira

By 26 de abril de 2021No Comments
Nota sobre a decisão do Carf que decide pela incidência de PIS e Cofins sobre reembolso de despesa em escritório de advocacia

A Comissão Especial de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB SP), avaliou a controvérsia sobre a aplicação da Súmula 11 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em sanções de natureza aduaneira. 

Com o crescente debate sobre a aplicação do artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99 em processos administrativos federais não tributários no CARF, notadamente após a repercussão de julgamento realizado pela 1ª Turma Ordinária, na 4ª Câmara, 3ª Seção, do CARF, no dia 25.03.2021, a Comissão firma sua posição técnica no sentido de entender inaplicável a Súmula 11 do CARF em processos administrativos federais relativos à aplicação de sanções de natureza não tributária, em especial decorrentes de infrações aduaneiras.

Confira a nota técnica na íntegra neste link