A Comissão Especial de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB SP), avaliou a controvérsia sobre a aplicação da Súmula 11 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em sanções de natureza aduaneira.
Com o crescente debate sobre a aplicação do artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.873/99 em processos administrativos federais não tributários no CARF, notadamente após a repercussão de julgamento realizado pela 1ª Turma Ordinária, na 4ª Câmara, 3ª Seção, do CARF, no dia 25.03.2021, a Comissão firma sua posição técnica no sentido de entender inaplicável a Súmula 11 do CARF em processos administrativos federais relativos à aplicação de sanções de natureza não tributária, em especial decorrentes de infrações aduaneiras.
Confira a nota técnica na íntegra neste link.