Não há mais necessidade da retirada do alvará físico para dar entrada nos bancos oficiais para levantamentos de precatórios e RPV’s
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região antecipou o depósito de todos os precatórios do ano nas contas judiciais, que inicialmente seriam feitos até o dia 31 de dezembro. A ação foi realizada em parceria entre a OAB SP e a direção do TRF3 (Presidência e Corregedoria), e representa aproximadamente R$ 5 bilhões injetados na economia do Estado de São Paulo, sendo R$ 4 bilhões de precatórios alimentares e R$ 1 bilhão referente às liberações das requisições de pequeno valor (RPV).
Ainda em parceria com o TRF3, a OAB SP conseguiu que não haja mais a necessidade da retirada do alvará físico para dar entrada nos bancos oficiais para os levantamentos de precatórios e RPV’s. Agora a Advocacia apenas indica no processo a conta bancária para o depósito.
Anteriormente, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, perante a ação da Ordem paulista, já havia concedido liminar em parte, sob o argumento de que não havia previsão constitucional e legal que legitimasse a suspensão dos pagamentos dos ofícios requisitórios, determinando a imediata elaboração de Aditivo ao Plano Anual de Pagamentos para a retomada dos mesmos a partir de 31 de agosto.
Decidiu ainda que na readequação do Plano Anual de Pagamentos, por Aditivo, deve ser previsto o recálculo das parcelas mensais, relativas aos meses de setembro a dezembro de 2020, de forma a integralizar a totalidade dos valores devidos no exercício de 2020, calculado com base no percentual anual de comprometimento da Receita Corrente Líquida.