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A pedido da OAB SP, juiz concede habeas corpus para trancar termo circunstanciado contra advogada

By 2 de agosto de 2021No Comments

A Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito concedeu, na última terça-feira (27), ordem de habeas corpus impetrada pela OAB SP (Processo Digital nº: 1001196-17.2021.8.26.0498), subscrita pelo advogado Eduardo Burihan, representando a Coordenadoria Regional de Prerrogativas da 12ª região da OAB SP, para trancar  termo circunstanciado lavrado contra advogada da cidade de São Carlos.

A ordem de habeas corpus foi motivada pela alegação de constrangimento ilegal, em razão da indevida lavratura de termo circunstanciado, visando a apuração de crime previsto no artigo 154 do Código Penal, que diz respeito à violação de segredo profissional.

O trancamento do termo circunstanciado foi determinado pelo juiz de direito, Victor Trevizan Cove, que verificou não haver ilícito de violação do segredo profissional, uma vez que a advogada, ao juntar cópias processuais – consistente na comprovação documental decorrente de sua atuação jurídica em defesa de seus representados -, detinha motivo justo para tanto, e de que não houve a possibilidade de dano ao sujeito passivo. Além disso, destacou a importância de não caber ao juízo interferir na escolha da linha defensiva utilizada, já que a advogada tem o direito de sustentar a tese que melhor entenda cabível.

Segundo o Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Leandro Sarcedo, o caso representa importante vitória na defesa das prerrogativas profissionais da Advocacia paulista, demonstrando, mais uma vez, o acerto da estratégia de regionalização do combate às violações de prerrogativas que vem sendo adotado pela Secional.