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‘Abrir as contas e mostrar o impacto contratual é um elemento que veio para ficar’, diz Flávio Tartuce

By 1 de dezembro de 2023No Comments

Diretor da ESA SP falou sobre revisão de contratos pós-pandemia em palestra ministrada na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte 

O diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Flávio Tartuce, ministrou palestra no último dia 29 de novembro, na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que aconteceu no Expominas, em Belo Horizonte. Advogado e professor, ele discorreu sobre o tema “Revisão de Contratos Pós-Pandemia” e destacou que a crise sanitária trouxe mudanças significativas para o tema. “Abrir as contas e mostrar o impacto do evento para o contrato, é essencial para a ação de revisão judicial”, disse. 

Em três dias, o maior evento jurídico do mundo reuniu mais de 50 painéis, que discutiram temas importantes para a classe. Tartuce abriu o painel “Direito Civil, Contratual, Condominial e Imobiliário”, que teve como presidente o presidente da OAB PE, Fernando Ribeiro Lins. O presidente da Subseção de Ceilândia (DF), Leonardo Alves Rabelo, foi o relator da mesa e a conselheira federal da OAB por Roraima Rozane Pereira Ignácio compôs a mesa como secretária.     

Durante a sua exposição, o diretor da ESA SP abordou a resolução ou revisão de contrato com base na teoria da imprevisão ou da onerosidade excessiva. No caso da imprevisibilidade contratual, é necessária a presença de fatos novos que não podiam ser previstos pelas partes quando o contrato foi celebrado. De uma forma geral, sustentou Tartuce que a teoria da imprevisão ganhou novos contornos depois da pandemia do novo coronavírus. 

Antes disso, conforme contextualizou Tartuce, a revisão contratual dos contratos civis praticamente não existia na prática: “em todos os momentos em que a revisão contratual foi testada na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o STJ falou não”, frisou. 

O especialista lembrou de um caso do Estado de Goiás, em que o Superior Tribunal de Justiça afastou o pedido de um agricultor, que pleiteava a revisão do contrato de compra e venda futura de soja firmado com uma empresa. O agricultor sustentou que, devido às mudanças climáticas e pragas, houve elevação dos preços da soja e dos insumos agrícolas. Porém, julgou-se que tais eventos eram previsíveis para a parte contratante. 

“Nesse caso, o STJ disse o quê? Ferrugem asiática, peste que atinge a lavoura, problemas de bolsa, oscilação de preço, problema inflacionário são eventos previsíveis que não propiciam a revisão contratual. O Supremo Tribunal Federal também já tinha jurisprudência antiga sobre isso, no mesmo sentido”, reforçou. Também foi analisada a revisão contratual dos contratos “leasing” celebrados na década de noventa, e que sofreram impactos pela alta do dólar. Como apontou Tartuce, essa revisão contratual foi deferida com base no Código de Defesa do Consumidor. 

Impactos de uma nova lei

Em 2020, contudo, o cenário mudou por conta da crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, quando entrou em vigor a Lei 14.010, de junho daquele ano, e que teve a colaboração do professor. A norma dispôs do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), com objetivo de vigorar no período da primeira onda da pandemia da Covid-19, até outubro de 2020. 

Flávio Tartuce apontou que dois dispositivos da nova lei impactaram na revisão contratual

O diretor da ESA SP apontou que dois dispositivos dessa lei impactaram na revisão contratual. Primeiro o art. 6º, que previa que as consequências decorrentes da pandemia não teriam efeitos retroativos. Segundo, o art. 7º, considerava que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderiam ser tidos como fatos imprevisíveis para a revisão dos contratos civis.

“Essa lei teve aplicação até o fim da primeira onda da Covid-19. Nós sabíamos que ocorreriam outras ondas, mas era a única lei possível de se fazer naquele momento. Apesar de ela não ter mais aplicação, se a causa de pedir da revisão de contrato for a pandemia, é possível utilizá-la”. 

Tartuce destacou, ainda, que todo o cenário formado a partir da pandemia gerou um elemento que não era debatido antes da crise sanitária, seja no contrato civil ou de consumo. Para ingressar com uma ação de revisão contratual, é necessário para o autor da demanda “abrir as contas”, ou seja, deve provar que a pandemia repercutiu diretamente no contrato, para gerar onerosidade excessiva. “Esse passou a ser um elemento a ser considerado no pós-pandemia”, finalizou Tartuce. 

24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Com o tema Constituição, Democracia e Liberdades, a 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira aconteceu no Expominas, na capital mineira, entre os dias 27 e 29 de novembro.

A programação do maior evento jurídico do mundo discutiu as principais questões do universo do Direito no momento atual do país. Foram 50 painéis, cinco tribunas livres e duas aulas magnas, totalizando quase 400 palestrantes nacionais e internacionais. Além disso, uma agenda paralela de eventos especiais foi oferecida ao público participante, em sua maioria formado por advogados, estudantes, estagiários, profissionais do Direito em geral e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Com a participação de aproximadamente 24 mil pessoas, o espaço da Conferência contou com uma praça de alimentação e uma área de exposições, além de cerca de 250 estandes de diversos segmentos. A Secional paulista teve o seu próprio estande apresentando as novidades e benefícios do Universo OAB SP, por meio de uma experiência interativa inédita, que vai ao encontro das políticas de tecnologia e inovação desenvolvidas pela entidade nos últimos anos.

O estande que abrigou o Universo OAB SP – composto pela Ordem paulista e suas subseções, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), Escola Superior da Advocacia (ESA) e OABPrev-SP – trouxe quatro jogos digitais diferentes, com o objetivo de demonstrar os benefícios do Universo OAB SP, bem como reforçar recentes avanços e serviços prestados à advocacia paulista.

Serviço:

24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Datas: dias 27, 28 e 29 de novembro de 2023

Local: Expominas Belo Horizonte (Av. Amazonas, 6200 – Gameleira)

Programação completa em https://www.conferencia.oab.org.br/ 

Acesse a programação completa aqui

 

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