RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 01/2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da OAB SP e da CAASP e dá outras providências.
As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessária adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19), seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário, no âmbito das Entidades, diante da pandemia em curso assim classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender até o dia 31 de março de 2020 todos os eventos e reuniões institucionais, promovidos pela Secional e pela CAASP.
Art. 2º Recomendar às Subseções a adoção das medidas do artigo 1º, ressalvadas as especificidades de cada localidade.
Art. 3º. Suspender, no âmbito das Subseções, até o dia 31 de março de 2.020, o atendimento referente à triagem do Convênio OAB SP/ Defensoria Pública do Estado, exceto os casos urgentes nos termos do Comunicado DPESP de 12 de março de 2.020
Art. 4º Incentivar a realização virtual (videoconferência) de reuniões de ambas as instituições e de sessões de julgamento de benefícios no âmbito da CAASP, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de impossibilidade, os encontros deverão ser realizados com o menor número de participantes.
Art. 5º. Determinar aos Departamentos de Recursos Humanos da OAB SP e da CAASP o escalonamento do horário de funcionários e funcionárias, observada a redução de trabalho para 5 (cinco) horas diárias, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas em suas dependências, ressalvados os lotados nos departamentos de farmácia, saúde e odontologia.
Art. 6º. Autorizar o trabalho remoto ou a adoção do regime de disponibilidade para as funcionárias grávidas, pessoas com doenças crônicas ou deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais, pelo prazo da presente resolução.
Art. 7º. Qualquer funcionário ou funcionária retornando de viagens internacionais, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas, deverá se afastar em quarentena, por 14 (quatorze) dias, apresentando passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.
Art. 8º. Gestores e gestoras dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade de conscientizar seus funcionários e funcionárias em relação aos riscos do COVID-19, de intensificar a higienização de todos os espaços, de guardar a distância mínima de um metro entre interlocutores, também deverão reportar a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização em caso de omissão que resulte em prejuízo às Administrações das Instituições.
Art. 9º. Recomenda-se às Subseções a adoção do disposto nos artigos 4º a 8º da presente resolução, observadas as especificidades de cada localidade e obedecidas as recomendações dos órgãos de saúde dos âmbitos federal, estadual e municipal.
Art. 10. Devem os gestores e gestoras das Instituições e das Subseções orientar seus colaboradores e colaboradoras que guardem a distância mínima de um metro entre si e de intensificar a higienização de todos os espaços.
Art. 11. A OAB SP e a CAASP apoiarão e adotarão toda e qualquer medida que incentive a preservação da saúde da coletividade.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
São Paulo, 16 de março de 2020.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Luis Ricardo Vasques Davanzo
Presidente da CAASP
Veja anexo o documento: