O presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, e a presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB SP, Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho, encaminharam ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, ofício referente à Medida Provisória nº 944/2020 – a qual instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos destinado à realização de operações de crédito a empresários, sociedades e cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados – reivindicando a inclusão das associações e fundações sem fins lucrativos, em pé de igualdade às demais pessoas jurídicas às quais se dirige à Medida em questão.
Como pondera no documento o dirigente da Advocacia paulista, “todas merecem atenção em pé de igualdade às demais pessoas jurídicas às quais se dirige a Medida Provisória nº 944/2020”. Entre outras razões, porque os serviços sociais e de saúde desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil de interesse social são fundamentais para a execução e manutenção das condições básicas de dignidade dos cidadãos mais vulneráveis. Há atividades de acolhimento a mulheres vítimas de violência, a menores e a idosos, bem âmbito serviços de atendimento a pessoas em situação de rua, a portadores de deficiências, a pessoas que necessitam de tratamento de doenças raras.