Expectativa é triplicar número de atendimentos à Advocacia que serão realizados por videochamadas e profissionais treinados
A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário, firmou acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que o atendimento aos advogados previdenciaristas do Estado de São Paulo ganhe celeridade e eficiência, permitindo aos cidadãos acesso a benefícios em um tempo muito menor. O compromisso contempla serviço à Advocacia por videochamada e treinamento dos atendentes que irão receber essas demandas. A expectativa é que o número de entradas a processos pela Advocacia Previdenciária triplique, chegando a 4.500 por mês em todo o Estado.
Hoje as agências maiores do INSS têm uma assistência dedicada à Advocacia Previdenciária, porém, muitas vezes não o suficiente para suprir a quantidade de processos recebidos diariamente. A Advocacia também tem acesso ao INSS Digital, acordo estabelecido entre OAB SP e INSS em agosto de 2018, mas que também não resolve o gargalo do grande número de pedidos, perdurando a fila de acesso a benefícios.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, José Roberto Sodero, celebra o acordo e afirma que além de agilidade no atendimento, a resolução abre oportunidades para a Advocacia de todas as cidades. “Grande parte da Advocacia Previdenciária, em especial a do interior, sequer tem assistência prioritária, fator que atrasa ainda mais a concessão de benefícios e restringe o trabalho dos profissionais. Com o atendimento virtual, a Advocacia terá mais oportunidades de trabalho e a população pode contar com um auxílio especializado, tendo a certeza que todos os benefícios que são de seu direito serão concedidos”.
O presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, reitera a afirmação de Sodero, ao destacar que o acordo com o INSS promove muito mais que celeridade aos processos. “A Advocacia Previdenciária é quem garante vazão qualificada aos pedidos do cidadão. Muitos benefícios são represados pelo desconhecimento da população e somente o suporte do profissional qualificado vai evitar arbitrariedades”.
Clique aqui e confira o extrato de acordo de cooperação técnica divulgado na edição nº 211/2020 do Diário Oficial da União.