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Vitória da cidadania: Senado amplia as prerrogativas dos advogados

By 12 de maio de 2022maio 16th, 2022No Comments

O Senado Federal concluiu, durante sessão realizada na última quarta-feira (11), a votação do Projeto de Lei (PL 5284/2020) que altera o Estatuto da Advocacia e reforça a defesa das prerrogativas de advogadas e advogados. A proposta limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia e faz uma série de alterações na Lei 8906/1994 e em outras legislações referentes à fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O PL manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados – houve apenas emendas de redação – e traz inovações que modernizam a legislação referente à advocacia. “Citando o presidente Rodrigo Pacheco e o relator do projeto, senador Weverton Rocha, a Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] agradece ao Senado pela sensibilidade e urgência com que tratou a matéria”, afirmou o presidente OAB Nacional, Beto Simonetti.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco, o PL 5284/2020 concretiza avanços na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia: “Entre as medidas aprovadas – que seguem para sanção presidencial – destaca-se a alteração do artigo 2º, que acrescenta no Estatuto da Advocacia o § 6º-A ao 6º-I, proibindo explicitamente qualquer medida cautelar de busca e apreensão em escritórios de advocacia – ou qualquer local de trabalho, como, por exemplo, ‘home offices‘ -, com base, apenas, em declarações feitas em delação premiada e/ou testemunhos, sem confirmação por outros meios de prova”.

“O que já era excepcional, agora é detalhadamente regulado em lei e tornou-se medida ainda mais extrema, impondo-se a explicitação dos fundamentos”, destacou Pacheco.

Ainda de acordo com ele, outra importante mudança ocorreu por força do artigo 7º-B, com o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado: de três meses a um ano para dois a quatro anos, além de multa. “Comemoramos a lei, mas destacamos que continua sendo um desafio diário de toda a advocacia dar efetividade e cumprimento às nossas prerrogativas profissionais, como forma de exercício livre e efetivo dos direitos legais de nossos constituintes”, complementou.

Durante toda a tramitação do projeto, a OAB se movimentou para aprimorar o texto, em reuniões com parlamentares e operadores do direito. No último encontro, em 3 de maio, o próprio relator do projeto no Senado destacou a importância de garantir o cumprimento das prerrogativas. “As prerrogativas são importantes para a ampla defesa e para a preservação do Estado Democrático de Direito. Sabemos de casos de abusos e violações que estão acontecendo no dia a dia e precisamos de uma resposta para a advocacia”, defendeu Rocha.

Tramitação

De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel, o PL 5284/2020 recebeu a contribuição de diversos atores do Sistema de Justiça e da sociedade. “Foram necessárias inúmeras reuniões com juízes, associações de magistrados, de policiais e todos os setores que se sentiram, de alguma maneira, envolvidos nesse rico debate”, informou Abi-Ackel, durante a votação na Câmara.

O relator da proposta na Câmara, deputado Lafayette de Andrada, reforçou que o PL preserva a inviolabilidade do escritório de advocacia. “O que fizemos foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse Andrada, durante a votação do texto na Câmara.

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Ele deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Conheça as principais mudanças do projeto:

Violação de prerrogativa

Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Consultoria

Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Liberação em bloqueio

Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados. Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

Honorários

O texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados. Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.

Honorários fixados

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho secional da OAB ou 10% do valor da condenação, o que for maior.

Sociedades de advogados

O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

Defesa oral

Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais. A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.

Confira o texto do PL 5284/2020 na íntegra.

Com informações da Agência Senado, da Agência Câmara e da OAB Nacional.