A advocacia pode respirar mais aliviada. Por meio do Ato TRT GP 08/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cumpriu, rigorosamente, com os compromissos assumidos com a advocacia na reunião realizada em 15/04 pp. A normativa acolheu, ainda, sugestões e pleitos apresentados pela OAB SP no Ofício 107/2020, corrigindo, assim, as distorções que afligiam os advogados, advogadas e os jurisdicionados.
O novo Ato do TRT assegurou, entre outros aspectos, no artigo 11, §1º que, “diante das dificuldades advindas da circulação de pessoas no Estado de São Paulo e da necessidade de melhor avaliar a efetividade da coleta de provas por meios telepresenciais, o início da realização de audiências unas e de instrução para a coleta de provas e depoimentos fica sobrestado até ulterior deliberação”.
Após a intervenção da Secional Paulista, por meio da Comissão Especial de Relacionamento com o TRT-2, a Corte Regional garantiu no artigo 10º que “Os atos processuais a serem praticados pelo meio telepresencial ou virtual afetados por impossibilidade técnica ou prática poderão ser adiados, com a devida certificação nos autos, após decisão fundamentada do Magistrado, desde que essa impossibilidade seja apontada pelos atingidos em petição fundamentada e enviada, a tempo e modo próprios, às unidades judiciárias.”, preservando, assim, a ampla defesa e o pleno acesso à Justiça.
A permanente preocupação da OAB SP foi considerada pelo Sodalício e o princípio da publicidade dos atos judiciais foram preservados com a edição do parágrafo 2º, do artigo 7º, onde consta expressamente que “para garantir a publicidade, as audiências e sessões de julgamento telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante cadastro prévio como “espectador”, que exigirá o encaminhamento de solicitação por e-mail para a secretaria da Vara, Turma ou Seção Especializada responsável, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. O acesso como ‘espectador’ não permitirá qualquer interação com os participantes, mas resguardará o acompanhamento do evento.”.
Outros pontos do Ato GP 08/2020, que ainda estejam a merecer ajustes, serão discutidos com a Corte Regional.
A OAB SP se mantem confiante de que o diálogo entre as Instituições é a via soberana para obtenção dos melhores resultados em prol da advocacia Bandeirante, ressalvando, que não conviverá com medidas que afrontem os princípios constitucionais que norteiam as relações com qualquer ramo do Poder Judiciário.
São Paulo, 27 de abril de 2020
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB SP
Guilherme M Gantus
Presidente da Comissão Especial de Relacionamento com o TRT2 da OAB SP