Apontamento é do vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, durante ato de desagravo em Marília
O vice-presidente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Leonardo Sica, participou, nesta quarta-feira (18), na sede da OAB Marília, de desagravo em favor do advogado Ricardo Carrijo Nunes, ofendido em suas prerrogativas profissionais por uma juíza da 1ª Vara Criminal da cidade.
“Este ato público é muito importante para reafirmar que a violação de prerrogativa de um advogado, em qualquer lugar do Estado de São Paulo, é uma ofensa à prerrogativa de toda advocacia”, pontuou Sica.
A solenidade contou com as presenças do presidente do Conselho Regional de Prerrogativas (15ª Região), Júlio César Brandão; do secretário-geral da OAB Marília, José Carlos Rodrigues; da secretária-adjunta da entidade local, Alessandra Carla dos Santos Guedes; do presidente da OAB Pompéia, Vagner Ricardo Horio; e da presidente da Comissão de Prerrogativas da 31ª subseção Marília, Silvia Regina Pereira Frazão.
Acompanharam o ato, ainda, advogadas e advogados da cidade e região, entre eles Paulo Celso Gonçales Galhardo e Nelson Kobayashi, respectivamente, membro do Conselho Regional de Prerrogativas e conselheiro seccional da OAB SP.
‘Não fugir à luta’
Há cinco anos, o advogado Ricardo Carrijo foi ameaçado com imposição de multa e desrespeitado pela magistrada em pleno exercício de sua profissão. “Eu já exerci a advocacia por seis anos. Fiquei imaginando o quanto isso afetaria aqueles que iniciam a profissão e assumem a liderança de um processo criminal, de uma audiência, passível de multa e sendo intitulado como um criminoso”, desabafou Carrijo.
“Iniciamos esse desagravo entoando o Hino Nacional Brasileiro. E uma parte do hino fala o seguinte: ‘verás que um filho teu não foge à luta’. E essa é a nossa missão e, certamente, é a missão da própria OAB: não fugir à luta”, conclui o advogado desagravado.
Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas, Júlio Brandão destacou o amparo da OAB SP em casos de desrespeito aos profissionais de Direito. “Quando um advogado é ofendido no exercício da sua profissão, ele pode ter certeza de que terá, por trás de si, uma instituição forte e solidária em fazer a devida repulsa aos atos dos quais estamos tratando no dia de hoje”, exaltou.
Durante o desagravo, o secretário-geral da OAB Marília, José Carlos Rodrigues, falou sobre a satisfação em receber os colegas da região e a presidência da OAB SP. “Esse desagravo nada mais é do que uma demonstração da união da nossa classe, mostrando toda a força da advocacia paulista”, disse.
‘Liberdade, confiança, fé e independência’
Em seu discurso, o vice-presidente da OAB SP lembrou, ainda, que casos de violação de prerrogativas ocorrem diariamente, mas que é preciso se fortalecer diante deste cenário. “Episódios como esse servem para minar, pouco a pouco, o direito de defesa e o livre exercício da advocacia. Que a agressão sofrida pelo Ricardo sirva como motor, para que todos sigam advogando com liberdade, confiança, fé e independência”, finaliza Leonardo Sica.
Desagravo público
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.