A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) já prepara a Campanha de Vacinação contra Gripe 2023. Será aplicada a mais moderna e abrangente vacina disponível no mercado – a quadrivalente da Abbott, que protege contra os vírus H1N1, H3N2, Austria e Phuket. O serviço de imunização será prestado pela empresa parceira GetLab Health Tech.
Nos próximos dias, será divulgado o cronograma de visitação das equipes de imunização, que incluirá todas as subseções da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP). Em breve, também será aberta a aquisição de guias pela internet.
O preço para advogados, advogadas, estagiários e estagiárias será 60 reais, exceto para profissionais com mais de 65 anos, que poderão se vacinar gratuitamente. Dependentes cadastrados na CAASP poderão participar por 75 reais, bem como agregados (pai, mãe, netos, irmãos, filhos com mais de 24 anos) por 85 reais.
“Convidamos a advocacia de todo o Estado a participar da Campanha CAASP de Vacinação contra Gripe 2023, uma ação de saúde preventiva indispensável. Nosso objetivo é ampliar a participação dos colegas, ultrapassando o recorde do ano passado, de 60 mil pessoas imunizadas”, afirma a presidente da Caixa de Assistência, Adriana Galvão.
“Estamos trabalhando incessantemente para o sucesso dessa empreitada, que envolve uma das maiores preocupações de saúde da sociedade, de modo a atender a advocacia paulista”, ressalta o vice-presidente da CAASP, Adib Kassouf Sad.
Doença altamente contagiosa, a gripe é transmitida por gotículas respiratórias que facilmente se disseminam no meio ambiente. Ações simples, como lavar as mãos e evitar tocar boca, nariz e olhos, podem evitar contaminação com o vírus influenza.
Como muitas vezes não se pode evitar o contato com pessoas infectadas, a solução mais eficaz é tomar a vacina, indicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como maneira efetiva de se prevenir contra a doença, que pode mudar a rotina de vida do paciente e determinar a ausência ao trabalho.
A vacina contra gripe não pode ser administrada em indivíduos com histórico de reação alérgica a componentes do ovo, timerosal (Merthiolate), neomicina e em estado febril. Passada a fase da febre, ela pode ser aplicada normalmente.
Nas primeiras 48 horas, podem surgir reações locais, como dor leve, vermelhidão ou endurecimento no local da aplicação e, na pior das hipóteses, febre baixa. O início da proteção dá-se entre o décimo e o décimo quarto dia.
Cadastramento de dependentes
Campanhas de saúde – como a de vacinação contra gripe, que se aproxima –, medicamentos a preço custo, livros jurídicos com desconto, atendimento odontológico e vários outros itens que compõem o rol de atuação da CAASP não estão à disposição exclusiva de advogados, advogadas, estagiários e estagiárias de Direito inscritos e inscritas na OAB SP: são extensivos a seus dependentes, dos quais se exige, apenas, cadastramento na Caixa de Assistência.
Conforme o Estatuto da CAASP, são considerados dependentes do(a) advogado(a) ou do(a) estagiário(a) cônjuges ou companheiros(as); filhos e filhas de até 18 anos incompletos ou 24 anos incompletos (se estudantes universitários); filhos e filhas maiores de 18 anos, até 24 anos incompletos, se estudantes (pelo período de um ano); incapazes, cuja guarda lhes for atribuída por decisão judicial, adoção, tutela ou guarda (mediante apresentação de documento comprobatório).
O procedimento para solicitação de inclusão do dependente entre os usuários e usuárias dos serviços da Caixa de Assistência é simples e deve ser efetuado preenchendo o cadastro disponível aqui. Quaisquer informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (11) 3292-4400.
Há, ainda, a possibilidade de cadastrar dependentes não-diretos (genitores, enteados, irmão órfão não emancipado, filhos incapazes maiores de 18 ano, entre outros) no setor de Benefícios da entidade. Nesses casos, o passo inicial é fazer o cadastro disponível neste link.
Importante: tanto para utilizar os serviços da CAASP quanto para cadastrar seus dependentes, advogado, advogada, estagiário ou estagiária precisa estar quite com a Tesouraria da OAB SP. No caso da solicitação de benefício pecuniário, exige-se que esteja inscrito na Ordem há, pelo menos, um ano.