Medida garante retorno dos pagamentos pelo critério da cronologia
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) acolheu pedido da Comissão Especial de Assuntos Relacionados a Precatórios Judiciais, apoiado na ocasião pela Comissão de Relacionamento com o TRT2 da OAB de São Paulo, no sentido de utilização dos valores depositados pela Fazenda do Estado e não utilizados nos acordos judiciais.
Diante da baixa adesão por parte dos credores do Estado de São Paulo aos chamados acordos judiciais, a Comissão entrou com pedido para liberação de cerca de R$ 120 milhões de reais. O TRT2 aceitou o pleito da OAB SP e determinou a transferência do valor da conta especial II para a conta I (Ofício-GP-P nº 4121-2020), garantindo o retorno dos pagamentos pelo critério da cronologia, que se encontra no orçamento de 2001. Devido à crise gerada pela pandemia de Covid-19, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu, em março, a suspensão dos pagamentos à Diretoria de Precatórios do TJ SP (DEPRE), para repasse da quantia à área da Saúde.
O trabalho das Comissões de Assuntos Relacionados a Precatórios Judiciais e de Relacionamento com o TRT2, representado pelos seus presidentes Antonio Roberto Sandoval Filho e Guilherme Gantus, foi primordial para endereçar o tema com urgência. De acordo com Sandoval Filho, o retorno dos pagamentos, “além de muito importante aos cidadãos, ocorrerá sem qualquer prejuízo ao Estado”. Gantus destaca que “o atual momento necessita mais do que nunca do empenho das instituições em defesa da população”.
O presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, reforça a relevância da atuação das Comissões. “A decisão reflete a responsabilidade da Ordem paulista em pugnar pela boa aplicação das leis”.