TRT-2 e TRT-15 acolhem requerimento da Ordem paulista e suspendem prazos processuais após o recesso, visando assegurar descanso efetivo aos advogados e advogadas paulistas
Requerimentos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) foram acolhidos tanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) como pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) para prorrogar, em uma semana, a suspensão dos prazos processuais previstos no artigo 775-A da CLT. Desta forma, a advocacia trabalhista de todo o estado poderá, pela primeira vez, usufruir período de efetivo descanso no final de 2023 e início de 2024.
O presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro, explica que “os advogados, em sua maioria autônomos, são os únicos atores do sistema de justiça que não possuem férias previstas em lei. Por isso que, em conquista histórica para a classe, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a previsão de suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.”
Ocorre que, mesmo durante este período, não há suspensão das publicações no Diário Oficial, de forma que o advogado, especialmente aquele que trabalha sozinho, precisa acompanhá-las e tomar as devidas providências durante o recesso, sob pena de não dar conta do trabalho quando do retorno das atividades. “A ausência de suspensão das publicações acaba por esvaziar a intenção do legislador em conceder merecido descanso à advocacia. Daí a necessidade de suspensão complementar dos prazos, a fim de que o advogado usufrua suas férias sem preocupações”, acrescenta Granadeiro.
TRT-15
O presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima, e a corregedora regional do tribunal, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, atenderam requerimento da OAB/SP e emitiram, no último dia 14, a Portaria GP/CR 15/2023, suspendendo os prazos processuais entre 21 e 29 de janeiro, com retomada a partir de 30 de janeiro de 2024.
TRT-2
Já nesta quarta-feira (27), a presidente do TRT-2, Beatriz de Lima Pereira, e o corregedor regional do tribunal, Eduardo de Azevedo Silva, emitiram a Portaria GP/CR 24/2023, que amplia a suspensão dos prazos processuais, após o recesso do período forense, entre os dias úteis 22 e 26 de janeiro, acolhendo também requerimento da OAB SP. A retomada da contagem do prazo processual no TRT-2 será em 29 de janeiro de 2024.
Segundo o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB SP, a medida também evitará a sobrecarga e eventual instabilidade do sistema PJe, em decorrência dos múltiplos acessos concomitantes quando do retorno do recesso.
Os requerimentos da OAB SP reforçaram também que a prorrogação de prazos não traz prejuízo ao trabalho das varas e aos atos jurisdicionais, pois juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça, que têm férias previstas em lei, exercerão normalmente suas atribuições durante este período.