![Chamada de artigos da Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo](https://i0.wp.com/jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2021/02/AdobeStock_370742976_Easy-Resize.com_.jpg?fit=1280%2C854&ssl=1)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou a resolução n° 482, de 9 de dezembro de 2021, que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe.
A resolução determina as regras gerais para acesso e utilização do PJe, entre elas, a obrigatoriedade de assinatura eletrônica vinculada a certificação digital, concedida por autoridade credenciada na forma da lei, a fim de garantir a autenticidade de atos processuais eletrônicos; normas de utilização do PJe em ações penais e em procedimentos criminais, bem como durante plantões aos finais de semana, feriados e no período de recesso judiciário (de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022); entre outros pontos.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 482 com os detalhes do funcionamento PJe no âmbito do TRF3.