O Tribunal Regional Federal da 3ª Região divulgou as resoluções n° 448 e n° 453 determinando a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe em novas unidades judiciárias, a partir de 20 de agosto de 2021, com suspensão de prazos no respectivo período.
A decisão do TRF3 considerou a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento, bem como a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, entre outras necessidades de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017.
Clique e confira em PDF a Resolução Pres nº 448, de 05 de agosto de 2021 e a Resolução Pres nº 453, de 20 de agosto de 2021 para saber quais unidades judiciárias afetadas pela determinação sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe