Normas têm o objetivo de garantir celeridade da tramitação dos processos, redistribuir carga de trabalho a juízes e servidores e ampliar o acesso da população aos serviços judiciários
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, assinou, em 2 de fevereiro, quatro provimentos que alteram a competência e a jurisdição de varas federais no Estado.
Além de buscar garantir a celeridade da tramitação dos processos, as alterações dos Provimentos CJF3R n.os 88, 89 e 90 têm como objetivo distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores do TRF3. Já o Provimento CJF3R n.º 91 visa ampliar o acesso da população aos serviços judiciários.
Itapeva e Sorocaba
O Provimento CJF3R n.º 88 altera a competência e a jurisdição da 1ª Vara Federal de Itapeva, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum de Sorocaba – 10ª Subseção Judiciária. A Vara Federal de Itapeva passa a ser denominada 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Já as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais da 10ª Subseção Judiciária de Sorocaba terão a jurisdição ampliada, conforme prevê o Anexo I do provimento.
A norma também estabelece as novas competências (Anexo I) da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Itapeva, das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais de Sorocaba e do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba. As alterações têm validade a partir de 4 de março.
Veja o Provimento CJF3R n.º 88
São Paulo e Mauá
O Provimento CJF3R n.º 89 altera a competência e a jurisdição da 1ª Vara Federal de Mauá, bem como a jurisdição das Varas Federais do Fórum Criminal da 1ª Subseção Judiciária – São Paulo. A Vara Federal de Mauá passa a ser denominada 1ª Vara Federal com competência mista, passando a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I do provimento.
As Varas Federais Criminais da 1ª Subseção Judiciária – São Paulo terão a jurisdição ampliada para abarcar os municípios da 40ª Subseção Judiciária de Mauá nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri. As alterações entram em vigor a partir de 4 de março.
Veja o Provimento CJF3R n.º 89
Santos e Registro
O Provimento CJF3R n.º 90 altera a competência e a jurisdição da Vara Federal de Registro, bem como a jurisdição das 5ª e 6ª Varas Federais de Santos. A Vara Federal de Registro passa a ser denominada 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, passando a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I do provimento.
O documento também determina que as 5ª e 6ª Varas Federais de Santos terão a jurisdição ampliada para abarcar os municípios da 29ª Subseção Judiciária – Registro nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri. As alterações entram em vigor a partir de 4 de março.
Veja o Provimento CJF3R n.º 90
Avaré e Ourinhos
O Provimento CJF3R n.º 91 altera a jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos para excluir o município de Águas de Santa Bárbara. Ambos terão jurisdição sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
A norma também altera a jurisdição da Vara Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para incluir o município de Águas de Santa Bárbara. A vara passará a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Paranapanema e Taquarituba. As alterações estão válidas desde o dia 6 de fevereiro, com a publicação do provimento no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
Veja o Provimento CJF3R n.º 91