Secional interveio após suspensão do ingresso de uma estagiária, desacompanhada de advogado, na Penitenciária de Capela do Alto
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, na última quarta-feira (10), liminar em mandado de segurança impetrado pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) para assegurar o ingresso de estagiários de Direito em unidades prisionais da região de Sorocaba.
Assinado pelo Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, o mandado de segurança visa a anular ou reformar a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 10ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), que vedou o ingresso de estagiários, desacompanhados de advogado, nas unidades prisionais sob sua jurisdição.
Segundo a Secional, não compete à autoridade coatora disciplinar as atividades permitidas e/ou proibidas aos seus inscritos, pois essa é uma competência exclusiva da entidade de classe, com amparo no artigo 44 da Lei Federal 8906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOB).
Por outro lado, o Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral expressamente autorizam o atendimento. “Uma vez que o EAOAB confere o poder de dispor sobre as atividades praticadas pelos estagiários de Direito, é evidente que a previsão trazida pelo Regulamento Geral tem embasamento legal, inclusive por permitir tão somente a prática isolada de atos extrajudiciais e sob autorização expressa do advogado responsável”, diz a OAB SP.
“Sendo assim, a decisão proferida pela Corregedoria dos Presídios do Deecrim da 10ª RAJ viola direito líquido e certo dos estagiários de Direito inscritos nos quadros da OAB SP, uma vez que vai expressamente contra entendimento da própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo”, afirma a Secional.
De acordo com a entidade, impedir os profissionais em formação de exercer a profissão pode causar prejuízo de cunho irreparável. Para a OAB SP, o perigo se traduz na iminência de cada vez mais cidadãos terem seus direitos violados, por estarem impedidos de serem atendidos por estagiários devidamente autorizados para tanto; bem como desses graduandos serem tolhidos do aprendizado prático, importante para seu futuro profissional; e quanto à Advocacia, o dano se revela em não poder contar com o exercício de atividade de baixa complexidade pelos estagiários, como colheita de assinaturas em procurações e comunicação de informações sobre o processo.
Em sua decisão, o TJSP concede a liminar para que, até o julgamento do mérito do processo, estagiários inscritos na Secional possam adentrar nos estabelecimentos prisionais alcançados pela Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba para praticarem, nas condições estabelecidas no artigo 29, caput, § 2º, do Regulamento Geral do EAOAB, atos que não sejam privativos de advogados.