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TJ-SP define orientações para audiências de custódia na quarta-feira de Cinzas

By 9 de fevereiro de 2024No Comments

Diretrizes organizam procedimentos e horários-limite para apresentação de pessoas detidas em audiências de custódia realizadas de forma presencial ou remoto na próxima quarta-feira (14), ao final do Carnaval

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça divulgaram nesta semana as orientações para a realização de audiências de custódia na próxima quarta-feira (14), a Quarta-Feira de Cinzas, ao final do Carnaval.

As principais diretrizes dizem respeito aos horários-limite para apresentação de pessoas detidas em audiências de custódia realizadas de forma presencial ou remoto.

Confira, a seguir, o texto completo do comunicado.

COMUNICADO CONJUNTO 79/2024

(CPA nº 2019/26646)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça comunicam que, em razão do horário de trabalho diferenciado estabelecido no Provimento n° 2728/2023, no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-Feira de Cinzas) as audiências de custódia deverão ser realizadas de acordo com as seguintes orientações e horários:

1) Comarcas que realizam audiência de custódia de forma local:

1.1) A apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive, a decorrente do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto, deverão ser realizadas até 14h.

1.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.

2) Sedes de Circunscrição Judiciária que realizam as audiências de custódia de forma concentrada (inclusive Capital):

2.1) Apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de comunicação de prisões decorrentes do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive, a decorrente do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto, deverão ser realizadas até 15h.

2.2) Realização das audiências de custódia: até 16h.

3) As audiências de custódia serão realizadas obedecendo-se ao formato atualmente utilizado que pode ser consultado acessando-se o link https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/AudienciasDeCustodia.