Ação civil pública foi movida pelo MP, após solicitação de providências liderada pela Subseção OAB Matão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu ontem (10) liminar que determina que o reajuste na tarifa de água deve ser menor que 4%. Para o caso de descumprimento da liminar, o TJSP fixou multa no valor equivalente a 500 reais por cobrança indevida e por unidade consumidora. Foi dado um prazo de 15 dias para a concessionária apresentar defesa. Uma audiência de conciliação poderá ser marcada, após a instauração do contraditório.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP), foi ajuizada a pedido da 82ª Subseção OAB Matão, em 14 de dezembro de 2020, quando requisitou providências à Promotoria de Justiça da cidade para evitar o aumento de 20,92%, com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Três dias depois, foi instaurado inquérito civil para apurar a legalidade dessa proposta da empresa Águas de Matão.
O MP considerou que o atual período de calamidade pública, imprevisível quando da formulação do contrato da concessionária com a municipalidade, tornou excessivo o reajuste tarifário. Para evitar prejuízos a todas as partes, o órgão solicitou que o aumento, a ser promovido a partir de janeiro de 2021, tenha como base o Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA).
Em sua liminar, o TJSP reconheceu que o acréscimo baseado no IGP-M para o período de outubro de 2019 a outubro de 2020 – ainda que contratualmente previsto –, revelou-se excessivamente oneroso aos consumidores, e concordou com o MP que a aplicação do IPCA é a mais adequada para o difícil momento pelo qual o Brasil passa, relativo à pandemia da Covid-19.