As alterações passam a valer a partir de julho, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo Conselho Secional
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil inicia em julho os julgamentos telepresenciais de processos. O novo modelo foi aprovado em sessão do Conselho Secional, no final de abril, que alterou o Regimento Interno da entidade para normatizar a realização das audiências em plataforma on-line, devido à pandemia da Covid-19.
“É fundamental buscar soluções que mantenham a qualidade dos serviços prestados à Advocacia paulista, principalmente neste momento de pandemia em que é necessário permitir uma democratização deles”, comenta Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB SP .
As sessões obedecem padrões estabelecidos pelo Conselho Estadual, assegurados o sigilo, a ampla defesa, o contraditório e a observância das mesmas regras do julgamento presencial.
“Trata-se de momento peculiar em razão da importância de se manter o isolamento, mas que nos trará bagagem fundamental para futuros julgamentos a distância”, explica o presidente do Tribunal de Ética, Carlos Fernando de Faria Kauffmann.
A Resolução nº 11/2020 publicada na página do TED cita os procedimentos para tornar possível a realização das audiências, dentre os quais: somente serão iniciadas as sessões após ser observado o quórum mínimo, com todos participantes identificados no sistema, bem como a presença das partes ou procuradores/defensores previamente inscritos. Não havendo número mínimo, o processo será remetido para julgamento na próxima sessão.
O documento informa ainda que será excluída qualquer pessoa que não esteja previamente reconhecida ou que, em razão do sigilo, não possa participar. Vale ressaltar que será admissível a continuação de julgamento iniciado na sessão presencial em ambiente telepresencial e vice-versa.
Agilidade e prazos cumpridos
Para o conselheiro federal por São Paulo, Fernando Calza Freire, que presidiu o TED paulista (2016/2018) e é corregedor adjunto da OAB Nacional, mesmo quando forem retomadas as sessões presenciais, o sistema OAB terá experiência suficiente para manter os julgamentos telepresencias. “É um avanço, pois a Advocacia, parte ou patrono terão asseguradas a possibilidade de fazer defesa oral, bem como ter direito à palavra. Sendo assim, é primordial a realização das sessões pela plataforma virtual, para que não haja prescrição de prazos”.
O corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Sidnei Alzidio Pinto, também vê com bons olhos a nova metodologia. “A Corregedoria poderá acompanhar mais de perto toda a movimentação processual. Poderemos examinar, com mais facilidade, problemas de cumprimento de prazo ou eventual retenção abusiva na tramitação processual, por exemplo”.