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Executivo estadual autoriza repasses a precatórios

By 3 de novembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Em abril deste ano, o Estado de São Paulo e oito municípios da Grande São Paulo foram autorizados pelo Poder Judiciário paulista a suspender os pagamentos de precatórios por seis meses, a partir de março. A razão estaria nas ações de combate à pandemia de Covid-19, que exigiam dessas Administrações grande esforço financeiro.

A OAB SP enviou um Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a legalidade da suspensão dos pagamentos, uma vez que a medida foi autorizada sem que nenhuma compensação aos credores fosse definida. Ao analisar o Pedido, o CNJ impôs ao Estado que os pagamentos suspensos deveriam ser compensados nos últimos quatro meses do ano, a começar por setembro.

O Estado de São Paulo quis novamente adiar os pagamentos, dessa vez para 2021, desrespeitando a determinação do CNJ. Propôs destinar uma parcela ínfima da Receita Corrente Líquida (RCL) para os pagamentos de precatórios a partir de 2021: 0,464% ao ano, muito menos que o mínimo fixado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, que é de 1% para municípios e 1,5% para os estados.

A regra de ouro da Emenda 99 é a fixação de um prazo (até dezembro de 2024) para a quitação completa dos precatórios, ou seja, para zerar o estoque dessa dívida. O CNJ tem cumprido inestimável e meritório papel ao fixar regras que permitem aos entes devedores seguir o estabelecido na Emenda, como já o fazem a maioria dos entes devedores.

O Estado de São Paulo não cumpriu a lei ao destinar apenas 0,464% de suas receitas líquidas ao pagamento de precatórios, quando o certo seria, no mínimo, 1,5%.

No documento apresentado à Justiça, o Estado de São Paulo pretendeu destinar aos precatórios esse mesmo percentual (0,464%) de suas receitas até 2023, completando o índice de 1,5% com os recursos provenientes dos depósitos judiciais, acordos, etc.

Como esse arranjo não permite zerar o estoque da dívida até 2024, o Estado de São Paulo destacou no mesmo documento que a quitação da dívida seja feita somente adiante, isto é, em 2024, oportunidade em que seriam destinados 18% das receitas líquidas para pagar os precatórios remanescentes até lá, o que, evidentemente, é uma medida irrealizável.

O TJ SP, por meio de decisão proferida pelo Desembargador Coordenador do Departamento de Precatórios (Depre), exigiu que os pagamentos das dívidas não quitadas nos últimos seis meses sejam efetuados agora por meio de um repasse correspondente a 3,63% das receitas líquidas do Estado. O TJ SP fixou também a parcela a ser destinada aos precatórios a partir de 2021, que deve ser correspondente a 4,16% da receita corrente líquida do Estado.

Importante lembrar que os valores destinados ao pagamento de precatórios incluem não só um percentual das receitas do Estado, mas também outras fontes fixadas em lei, como o uso dos depósitos judiciais, negociações diretas com credores, financiamentos públicos e privados, entre outras alternativas.

O Tribunal de Justiça não aceitou o adiamento dos pagamentos dos precatórios que não foram quitados nos últimos meses. Determinou o repasse de valores correspondentes a 3,63% das receitas líquidas a partir de setembro para que a situação fosse regularizada em respeito à determinação do CNJ – aquela que foi tomada a partir do Pedido de Providências encaminhado pela OAB SP.

E, para garantir o pagamento de precatórios a partir de 2021, o TJ fixou a destinação de valores correspondentes a 4,16% da receita corrente líquida do Estado para a completa quitação dessa dívida até 2024, como determina a Emenda Constitucional nº 99.

A OAB SP encara a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo como absolutamente acertada e embasada na Constituição Federal.

A decisão teve consequência positiva. O Estado de São Paulo autorizou a transferência de recursos para que o Tribunal de Justiça do Estado cumpra as determinações do CNJ. No final de setembro deste ano, houve transferência ao Tribunal de Justiça de quase R$ 200 milhões para quitar precatórios. No começo de outubro mais R$ 300 milhões. Outras três parcelas de R$ 500 milhões serão transferidas ao TJ SP para regularizar as dívidas não pagas nos últimos seis meses e também honrar o que já estava previsto para os meses de outubro a dezembro. Até dezembro de 2020, portanto, serão destinados cerca de R$ 2 bi aos precatórios estaduais. Os pagamentos previstos para 2020 serão, afinal, cumpridos.

Os servidores públicos que por tantos anos serviram ao Estado devem ter seus direitos assegurados. Não cabe mais prorrogar os pagamentos. O Estado de São Paulo foi instado a cumprir as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do CNJ. A OAB SP estará sempre atenta e pronta a cumprir o papel que lhe cabe.

Comissão de Assuntos Relacionados aos Precatórios Judiciais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP)