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Senado aprova emenda sugerida pela OAB SP em PL que altera o Estatuto da Advocacia

By 11 de maio de 2022No Comments
Senado aprova emenda sugerida pela OAB SP em PL que altera o Estatuto da Advocacia

Proposta esclarece a expressão vínculo de emprego para não fragilizar seus requisitos diante de contrato de associação de advogados

 

O Senado Federal aprovou ontem (10), durante apreciação do Projeto de Lei (PL) 5284/2020, sobre o Estatuto da Advocacia, relatório do senador Weverton Rocha Marques de Sousa e uma emenda* do senador Paulo Roberto Galvão da Rocha – nos termos sugeridos pela Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) – que esclarece a expressão vínculo de emprego para não fragilizar seus requisitos diante de contrato de associação.

A atuação da OAB SP, conforme deliberação de seu Conselho Pleno no último dia 25, aprovando o voto do conselheiro relator Erazê Sutti, foi determinante para viabilizar quatro propostas de emendas, sendo duas (de número 5, acolhida; e 15) para retificar a redação proposta ao artigo 17-A, e outras duas (6 e 19, rejeitadas) para excluir alteração ao artigo 20, que dobra a jornada de trabalho ordinária da advocacia assalariada.

Os demais pontos trabalhistas do PL 5284/2020 foram aprovados no Senado com o mesmo texto deliberado pela Câmara. Apesar do adiamento da votação, que será retomada hoje, apenas duas outras propostas de emendas (em destaque: 7 e 11) faltam ser apreciadas e não dizem respeito ao exercício da advocacia.

 

*“A emenda objetiva o aperfeiçoamento redacional da proposta, mediante a adequação da cláusula ‘sem vínculo empregatício’ para ‘sem que estejam presentes os requisitos legais do vínculo empregatício’, com vistas a evitar que relações de emprego sejam travestidas de modelagens associativas, precarizando relações e proteções sociais de trabalho do profissional da advocacia.

A expressão ‘sem vínculo empregatício’, no teor do artigo, pode significar tanto ‘consequência decorrente’ do contrato de associação (havendo contrato, não haveria vínculo empregatício – o que geraria inconstitucionalidade por marginalizar direito social fundamental), quanto ‘condição’ conforme esclarecimento proposto (‘sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo de emprego’).

A adequação, com devida licença, propiciará recomendável clareza ao texto normativo, o que atende à segurança jurídica”, diz a justificativa da emenda 5 para artigo 17-A, que foi sugerida pela OAB SP.