Enunciados do TED
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB SP vem mostrando constante preocupação com a uniformização dos procedimentos em todas as Turmas Disciplinares, bem como em relação ao entendimento de casos concretos. Em vista disso, institui-se a realização de reuniões plenárias trimestrais, com a participação do Presidente e Vice-Presidente do TED, dos Corregedores e dos Relatores Presidentes das 26 Turmas que integram o Tribunal.
Na reunião realizada em 15 de setembro, foram aprovados os seguintes enunciados:
- Verifica-se a reincidência quando o agente comete nova infração disciplinar, independentemente de sua natureza, depois de transitar em julgado condenação anterior proferida por qualquer Seccional ou pelo Conselho Federal.
- Para fins do art. 37, inciso II, do EOAB, não prevalece a condenação anterior punida com advertência, independentemente da data em que se extinguiu a penalidade, nem prévia condenação a outra penalidade se entre a data de seu cumprimento e o dia em que se consumou a nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.
- Violação a preceito do Código de Ética não gera reincidência, nem poderá ser punida com suspensão, ainda que praticada após anterior condenação por infração disciplinar transitada em julgado.
25 ANOS DE TED, por Carlos Kauffmann – Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP
Na 2124ª sessão do Conselho Seccional da OAB SP, realizada em 1º de fevereiro de 1995, o saudoso advogado Homero Alves de Sá foi nomeado o primeiro presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB São Paulo. Antes, sob a égide do antigo Estatuto, as infrações éticas e disciplinares eram avaliadas pela então vigente Comissão de Ética e Disciplina.
Inicialmente instituído com três seções distintas, o Tribunal assim funcionou por aproximadamente dez anos, quando as seções existentes foram substituídas por Turmas Disciplinares.
Após 25 anos, atualmente o TED da OAB SP é composto por 26 Turmas, sendo a primeira de natureza deontológica e as demais disciplinares. Espalhadas por diversas subseções de nosso Estado, elas contam com a valorosa atuação de mais de 800 renomados advogados, que, nas funções de relatores, assessores, assistentes ou dativos, prestam inestimável contribuição para a solução de casos concretos.
Em 2019, após amplo debate e aperfeiçoamento das normas instituídas, o primeiro Regimento Interno do TED foi aprovado pelo Conselho Seccional e homologado pelo Conselho Federal. Várias questões foram regulamentadas para se unificar o procedimento e as regras processuais aplicáveis perante o Tribunal. O Regimento Interno também regulamentou a atuação das Comissões de Ética das subseções.
Incontáveis são os desafios ainda vigentes para se aprimorar o Tribunal de Ética e prepará-lo para os anos vindouros. Neste ano em que a pandemia assolou o mundo, adaptações foram necessárias para se viabilizar a realização de julgamentos telepresenciais e, assim, manter a produção média de mais de dez mil decisões por ano. Foi o primeiro passo para a implementação de processos digitais.
O TED busca, acima de tudo, orientar a Advocacia para que os preceitos éticos sejam observados por todos e, assim, manter – sempre – a nobre classe à qual pertencemos no mais elevado patamar, que nos cabe por conquistas e indiscutível merecimento.
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