As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando a necessária adoção de medidas de prevenção à contenção do Coronavírus (COVID-19), seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário no âmbito das Entidades, e considerando a Resolução n° 314/2.020 do Conselho Nacional de Justiça quanto à retomada dos prazos processuais eletrônicos a partir de 04 de maio de 2.020, dispõe de resoluções sobre as atividades no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19) nas Casas e nas Salas da Advocacia das Subseções da OAB SP e nos Espaços e nas Regionais da CAASP, e dá outras providências.