As Diretorias da OAB SP e da CAASP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando as medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e a Resolução n° 314/2.020 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a retomada dos prazos processuais eletrônicos a partir do dia 04 de maio de 2.020, dispõe sobre o uso de Equipamentos da OAB SP pelos seus inscritos nas dependências físicas da Seccional no período da medidas de combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19).