A OAB SP, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), informa que o pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acaba de aprovar proposta de provimento que dispõe sobre a participação da entidade no cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei 8.906/1994, bem como nos artigos 15, 20, 32 e 37 da Lei 13.869/2019, e no cumprimento de decisão que determinar a busca e apreensão de que trata o artigo 7°, § 6°, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A proposta é de autoria do conselheiro federal da OAB SP e presidente da CNDPVA, Alexandre Ogusuku, e do secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti. “O provimento traz regras claras de atuação de todo o sistema OAB na defesa e na assistência do advogado e da advogada vítima de crimes contra as prerrogativas profissionais”, ressalta Ogusuku.