Modalidades à distância seguem valendo até 30 de julho por conta da pandemia
A Seção Judiciária de São Paulo publicou em 17 de junho a portaria nual N° 19, prorrogando até o dia 30 de julho de 2021, a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, o dever de apresentação regular em juízo, substituído por modalidades à distância, além de multas e outras obrigações da Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA.
Segundo a publicação, as pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, nos regimes aberto ou semiaberto sem substituição por penas restritivas de direito, deverão realizar o comparecimento periódico por meio de chamadas de vídeo nos números da CEPEMA ou por outro meio que “permita atendimento pessoal, contato visual e possibilidade de localização da pessoa em cumprimento de pena, se necessário”.
Já as pessoas em cumprimento de penas restritivas de direitos, substitutivas às penas privativas de liberdade ou de medidas decorrentes de acordos de não persecução penal, acordos de colaboração premiada, suspensão condicional do processo e transação penal deverão realizar o comparecimento periódico por e-mail, ligação telefônica ou mensagem de Whatsapp, “contendo informações sobre endereço, telefone e outros dados relevantes que constem dos seus termos de audiência, com envio de documentos comprobatórios sempre que houver alterações”.
A prestação de serviços à comunidade também segue suspensa, sendo facultativa sua retomada. Interessados em manter sua realização devem enviar solicitação por e-mail, “declarando seu interesse na imediata retomada e declarando também sua condição de pertencimento ou não a grupos de risco ou a alguma situação especial que exija ou recomende a não realização da prestação de serviços à comunidade”.
A manutenção do atendimento remoto aos magistrados e servidores, até o dia 30 de julho de 2021, considerou, entre outros motivos, o presente quadro de saúde pública brasileira que segue exigindo a manutenção do isolamento social e os bons resultados obtidos com o desenvolvimento integral das atividades da CEPEMA de forma remota.
Para mais informações, confira a Portaria_7782870 na íntegra, em formato PDF.