Na última quarta-feira, 28 de abril, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos, foi empossado como novo membro do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. A renovação do Conselho acontece a cada dois anos e os integrantes são escolhidos pelo atual Ouvidor, Elizeu Soares Lopes, que preside o colegiado por determinação legal.
Além do Presidente da OAB SP, também foram nomeados Antônio Funari Filho, advogado, ex-ouvidor da polícia e integrante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Eunice Aparecida de Jesus Prudente, advogada, professora da Faculdade de Direito da USP e atual secretária municipal de Justiça da Prefeitura de São Paulo, Gabriel Sampaio, advogado, ex-secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, professor universitário e coordenador de projetos no Conectas, Hédio Silva Júnior, advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo e coordenador-Executivo do Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras), José Aldo Rebelo Figueiredo, jornalista, ex-ministro da Defesa, do Esporte e da Casa Civil, ex-presidente da Câmara dos Deputados, José Eduardo Martins Cardozo, advogado, ex-ministro da Justiça e ex-deputado federal, José Vicente, advogado, doutor em Educação pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), fundador e reitor da Universidade Zumbi dos Palmares e sócio-fundador do Movimento Todos pela Educação, Luiza Helena Trajano, empresária, presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza e líder do Grupo Mulheres do Brasil, Marcelo José Rabelo Vianna, ex- coordenador operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo e professor na Academia do Barro Branco, coronel da reserva.
No total, o Conselho Consultivo da Ouvidoria possui 11 integrantes, inclusive o próprio ouvidor, e o mandato é de dois anos, permitida uma recondução. Os conselheiros não recebem qualquer remuneração, mas sua atividade é considerada de serviço público relevante.
Os integrantes do conselho podem, de acordo com a lei que regulamenta a Ouvidoria, requisitar, a qualquer tempo, informações relativas a denúncias, reclamações e representações recebidas pelo órgão. Também cabe ao conselho consultivo a indicação do ouvidor substituto, escolhido entre os assessores da Ouvidoria, para cuidar do expediente durante as ausências, por férias ou licenças médicas, por exemplo, do ouvidor titular.