A Comissão Permanente da Advocacia Pública da OAB São Paulo tomou conhecimento de que, em debate na Câmara Municipal da Capital sobre emendas relacionadas à Reforma Previdenciária do Município de São Paulo, consta proposta de destinação de parcela de honorários advocatícios de sucumbência devida à Advocacia pública municipal para cobertura do déficit previdenciário do Município.
Por entender indevida a utilização dos honorários devidos às advogadas e advogados públicos, oriundos de ações em que a parte contrária ficou vencida, a Comissão Permanente da Advocacia Pública da Seccional paulista entendeu necessária a submissão à Diretoria de Nota Pública reafirmando o posicionamento da OAB SP em defesa dos honorários advocatícios, com o objetivo de esclarecimento das autoridades públicas sobre a prevalência do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, legislação federal regente dessa matéria.
Nota da OAB São Paulo:
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, tomando conhecimento da proposta de uma Comissão de Estudos da Câmara Municipal de São Paulo para destinação de valores referentes a honorários advocatícios para cobertura de déficit previdenciário, reitera seu entendimento de que os honorários advocatícios pertencem aos advogados e advogadas e eles são os seus únicos destinatários legítimos. A destinação de honorários advocatícios para outros fins não tem fundamento legal e contraria o Estatuto da OAB.