A Seção Judiciária de São Paulo, por meio da Juíza Federal Substituta Andreia Moruzzi, no exercício da titularidade plena da 1ª vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo e Coordenadora-Geral Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA, publicou em 27 de setembro a PORTARIA NUAL Nº 22, que prorroga novamente, dessa vez até 02 de novembro, a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços à comunidade e do dever de apresentação regular em juízo, este substituído por modalidades à distância.
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