A 4ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba deferiu liminar em ação proposta pela OAB São Paulo e OAB Subseção Sorocaba para suspender a atividade do Instituto de Defesa dos Brasileiros – IDEBRÁS relativa à atividade de prestação de serviços de atividades privativas da Advocacia.
Segundo a Magistrada Federal restou “demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, o exercício de atividades privativas da Advocacia pela associação ré, embora não inscrita na OAB, bem como o angariamento e captação de causas, constituindo infração disciplinar, nos termos do artigo 34 da Lei no 8.906/94, com o que entendo prudente a suspensão de todas as atividades jurídicas ofertadas irregularmente pela parte ré e constante do seu CNPJ, evitando-se prejuízos aos associados”.
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