Por Carlos Roberto Faleiros Diniz.
O presente artigo abordará a relevância da produção de provas no direito processual, ressaltando a necessidade da utilização da investigação defensiva e da apuração de falsas memórias, de sorte a influenciar positivamente na realização da justiça.
O tema deve ser amplamente difundido entre os advogados(as) para a prática da advocacia. Não é só na defesa criminal, mas em todos os processos e questões a cargo de um advogado, como processos penais, processos administrativos punitivos e ações civis públicas, cujas normas guardam semelhança com o ilícito penal, comportando tipificação e sanção.
Após conceituação de provas será apresentado no artigo a definição da investigação defensiva, suas fundamentações legais e algumas técnicas para sua aplicação prática, como provas periciais, atas notariais e inquirição de testemunhas. Posteriormente, será discutido a respeito das falsas memórias, seus impactos nos erros de reconhecimento dos culpados e as sugestões da psicologia da testemunha para evitá-las nos processos.
Por fim, irá ser debatido o possível uso da investigação defensiva para frear as influências das falsas memórias, com isso almeja-se demonstrar que a defesa pode já na fase de inquérito impedir que inocentes passem por circunstâncias humilhantes ao serem erroneamente reconhecidos como réus ou suspeitos de crimes que não cometeram.
Artigo de Carlos Roberto Faleiros Diniz. Ex-presidente da 13ª Subseção da OAB SP. Advogado. Ex-conselheiro da OAB SP. Ex-conselheiro do CRECI/SP. Presidente da XXVIª Turma do TED da OAB SP.
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