Por Marco Antonio Riechelmann*
Neste último mês de março, o Brasil ganhou mais de 445 mil jovens eleitores, na faixa de 15 a 18 anos. Considerando apenas aqueles com 17 anos, observa-se que mais de 158 mil novos títulos foram emitidos. O dado representa um crescimento de 27% em comparação a fevereiro, quando cerca de 350 mil pessoas se alistaram. Esses números impressionantes se devem, em grande parte, à bem-sucedida campanha pelo alistamento realizada pela Justiça Eleitoral, que contou com o apoio de diversas organizações da sociedade civil, partidos políticos e personalidades.
O envolvimento de artistas, influencers, atletas e entidades foi fundamental para que a campanha tivesse infiltração na sociedade e se popularizasse nas redes sociais. O tuitaço de chamamento à juventude para participar do processo democrático brasileiro, por exemplo, chegou a atingir mais de 88 milhões de pessoas. Os serviços de autoatendimento disponibilizados nas plataformas do TSE possibilitaram a emissão do título eleitoral com apenas alguns cliques, de forma rápida, fácil e prática.
Com o êxito da campanha, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso histórico com o aumento do corpo eleitoral da Nação. Não se pode esquecer que a luta pela representação política no Brasil faz parte da construção de nossa democracia. Embora as eleições se deem em nosso país desde o século XVI, em decorrência das Ordenações do Reino, enormes parcelas da população, como os mais pobres, os negros e as mulheres, foram excluídas deste processo pelo voto censitário. Eram somente os “homens bons” que definiam o futuro do país, e ainda o fariam por muito tempo…
A Lei Saraiva de 1881, embora tenha extinguido o censo pecuniário, inviabilizou o voto do analfabeto. Em um contexto de baixíssima instrução pública, o percentual de votantes frente à população brasileira não passou dos dois dígitos durante toda a Primeira República. Tal cenário somente começou a se modificar com a criação da Justiça Eleitoral em 1932 e, consequentemente, com a conquista do voto feminino. Contudo, é apenas no período democrático de 1945-1964 que as bases dessa política de exclusão passam a ser erodidas e as primeiras eleições realmente competitivas têm lugar no Brasil.
Mesmo durante os anos de chumbo da ditadura militar – que permitia apenas as eleições para o Legislativo e alguns pleitos locais – a taxa de alistamento cresceu. Muito embora feito de maneira distorcida e autoritária, se tentava imbuir a população de um sentimento cívico, de que era necessária uma cidadania ativa para resolver os problemas nacionais. Este sentimento somente se torna realidade quando as amarras da ditadura são rompidas e o povo brasileiro passa novamente a escolher seus caminhos. Finalmente, a Constituição de 1988 sacramentou o sufrágio universal, tornando facultativo o voto do analfabeto que já vigorava desde 1986.
Do movimento abolicionista às mobilizações pelo Código Eleitoral de 1932, da resistência à Ditadura Militar às passeatas do “Diretas Já”, a juventude sempre esteve presente na luta pela democracia no Brasil. E, assim como em todos os momentos históricos preponderantes na construção de nosso sistema eleitoral, a Justiça Eleitoral buscou estar em harmonia com seu tempo. Nosso sistema eletrônico de votação – inaugurado em 1996 e responsável, em grande parte, pelo fim das fraudes eleitorais – é um modelo admirado internacionalmente, cujo aprimoramento é constante.
A liberdade de um povo não é mensurada pela quantidade de armas nas mãos da população civil, mas sim por sua capacidade de decidir livremente seus próprios rumos. Eleições representativas e livres de abusos sempre foram, e ainda são, um desafio para os brasileiros e brasileiras. Mas com o empenho da sociedade e com uma Justiça Eleitoral sempre à altura de sua tarefa histórica, a democracia brasileira vencerá qualquer turbulência.
Portanto, se você tem entre 15 e 17 anos, não deixe de exercer o seu direito de escolher os caminhos de nosso país. Tire o título de eleitor até 4 de maio, ainda há tempo!
* Marco Antonio Riechelmann, advogado, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP