Por Rosa Ramos*
Os avanços da legislação ambiental que salvaguardam os recursos naturais e que são essenciais para a sobrevivência dos seres vivos devem levar em conta atualmente especialmente o aquecimento global. Proteger o meio ambiente deve ser em benefício especialmente das pessoas, garantindo uma melhor qualidade de vida e assegurando sua existência para as futuras gerações. Com as ameaças advindas do aumento da temperatura no planeta, há dúvidas se esta segurança será entregue.
No Brasil, constitucionalmente assegurado em nossa Carta Magna de 1988, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e a responsabilidade de defendê-lo e preservá-lo é imposta ao poder público e à coletividade. É nesse sentido que devemos verificar se as esferas do poder público têm tomado as providências necessárias para a proteção do ar, da água, da fauna, da flora e do solo, com todas as forças para satisfazer às necessidades comuns de todos os habitantes do país. O direito ambiental deve estabelecer normas eficazes que protejam estes bens, estabelecendo concomitantemente a utilização razoável ou necessária desse uso, ainda que possa se considerar a grande riqueza natural que o Brasil possui.
Não é necessário destacarmos a grandeza do Brasil em riqueza e potencial ambiental, mas no momento, o que vivenciamos e o que temos sentido em relação a estes bens é que eles têm sido demasiadamente afetados pela ação humana numa velocidade gigante, deixando claro que ainda faltam elementos capazes da real proteção dessas riquezas. O que se denota claramente é que, embora haja um regramento espesso e robusto sobre todos os bens, não conseguimos ser de fato protetores e reais detentores de poder em relação a esses bens.
Mas há um fator especifico que ocorreu nos últimos tempos, despertando maior preocupação e proporcionalmente maior destruição de nossos bens ambientais. É a capacidade de negar a existência da destruição, negar a finitude destes bens, e sobretudo negligenciar com o poder legal de proteção. Trata-se do denominado “negacionismo”, cujos sinônimos dos mais variados, em suma, significam a ação de negar ou não reconhecer como verdadeiro fatos que podem ser comprovados ou documentados.
Nos últimos anos, o desprezo por maior segurança e efetividade da legislação ambiental no Brasil, ou mesmo o desprezo por maior poder de policia às instituições publicas constituídas para a sua execução, não só destruiu, mas colocou em risco áreas imensas e de imensuráveis valores ambientais. O comando legal da lei de crimes ambientais reforça ainda mais a responsabilidade de todos em relação à proteção do meio ambiente, pois determina que quem, de qualquer forma sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, também será responsabilizado.
Feitas estas ponderações acerca da responsabilidade de todos no que tange ao aquecimento global, considerando que todas as intervenções criminosas afetas ao meio ambiente, obviamente com exceção da fauna, interferem evidentemente no aquecimento global, e que é inegável a sua ocorrência desordenada nos últimos tempos, tenho sido questionada acerca de mais envolvimento do Poder Judiciário nestas questões. Se maior agilidade nos julgamentos seriam importantes para que não só a responsabilização chegasse mais rápido aos infratores, mas também a mitigação, reparação e compensação dos danos.
Muitos questionamentos também têm surgido acerca do ESG: se esta ferramenta é tão valiosa no âmbito financeiro, porque não deu conta de exercer força no Executivo e no Judiciário? Se a aplicação dos conceitos de ESG demonstra boa fé e integridade ambiental, de responsabilidade social e de governança, não seriam os poderes executivo e judiciário os primeiros a quererem e terem que aplicá-lo?
O fato é que existem inúmeras normas para a proteção global ambiental, o que ocorre é que a execução destas normas precisa ser rigorosamente cumprida. É preciso que ocorra e que seja definitivamente ressignificado o “todos” constitucional, de forma que o exemplo venha de cima.
*Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP.