*Por Caio Augusto Silva dos Santos e Sulivan Rebouças Andrade
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) completaram dez anos de existência em 2020. Eles surgiram por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de ser uma alternativa para desburocratizar as ações processuais e desafogar o Judiciário com questões menores, de fácil resolução.
O processo, nesses espaços, é simples: as partes chegam a um acordo orientado por um conciliador, que propõe alternativas para o consenso entre os litigantes; ou um mediador, que estimula o restabelecimento do diálogo para a resolução do caso, não sendo obrigatória a presença de um Advogado ou de um Defensor Público.
Os Cejuscs passaram a desempenhar um papel de extrema importância à sociedade, sendo a porta de entrada a muitos cidadãos que buscam soluções legitimadas pela Justiça. Entretanto, ao longo da última década, a natureza dos casos encaminhados passaram a contemplar situações muito mais complicadas para uma simples conciliação. Hoje, mais de 80% dos municípios do Estado de São Paulo utilizam os Centros Judiciários para tratar de processos complexos.
A avaliação necessária a se fazer, diante desse cenário, é se o “cidadão comum” tem conhecimento do embaraçado sistema jurídico brasileiro, com suas inúmeras leis, para poder se valer plenamente do que lhe é de direito. Sabemos que não. Apenas um profissional gabaritado é capaz de garantir isso. Em que pese a importância dos Cejuscs para o acesso da população à Justiça, ferramenta fundamental ao exercício da cidadania, é hora de reavaliar suas atribuições, para que sigam evoluindo e promovendo a pacificação social.
Em vista de assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, legitimados pela Constituição Federal de 1988, foi proposto o Projeto de Lei nº 80/2018, de autoria do falecido deputado federal José Mentor, que trata da obrigatoriedade da presença do Advogado nos Centros de Conciliação.
A propositura pede alteração da Lei nº 8.906/94, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer a obrigatoriedade da participação do Advogado na solução consensual de conflitos. O projeto traz a garantia legal do acompanhamento desse profissional ou de um Defensor Público nos Cejuscs, tendo em vista a conciliação em mediação judicial, pré-processual e processual.
Uma vez que esses locais se tornaram essenciais para o acesso à Justiça, a proposta visa seu aprimoramento, trazendo segurança nas decisões. Somente com a presença da Advocacia, eles cumprirão seu papel na redução da desigualdade social.
A transformação efetiva do referido Projeto em Lei é fundamental para corrigir discordâncias observadas em diversos casos, quando, por exemplo, apenas uma das partes é acompanhada de Advogado. Notoriamente, o mais prejudicado é o cidadão carente, que vai para a solução de um conflito em completa desvantagem. A Constituição, em seu artigo 133, é clara quando afirma que “o Advogado é indispensável à administração da Justiça”, sendo esta imprescindível a todos, sem distinção de classe social. Portanto, o projeto legislativo fortalece mais um direito constitucional da população. Para o hipossuficiente – pessoa que não possui condições financeiras para se sustentar -, o Defensor Público ou a valorosa Advocacia conveniada irá assegurar uma mediação igualitária.
Outro ponto a destacar, que se observa em muitas situações, é a insatisfação das partes com o resultado do acordo, reflexo da falta de um especialista, que possui conhecimento do complexo ordenamento jurídico brasileiro. Quando o acordo já foi homologado pelo Juiz, a pessoa pode perder seu direito permanentemente, já que tem força de sentença judicial. Além disso, o tema pode seguir para o Judiciário para a devida e pertinente reavaliação em ação própria, sobrecarregando ainda mais o sistema.
Alguns argumentam que o Projeto de Lei desabona os princípios da conciliação e da mediação, porém, ao contrário dessa alegação, destaca a importância que elas exercem na sociedade, mas com a ponderação de que seja realizada com paridade, em um ambiente em que todos tenham o auxílio de um profissional. A obrigatoriedade da presença da Advocacia significa justiça social, da forma como a Constituição a concebeu. O artigo 5º da Carta Magna é absoluto ao afirmar que “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Todos os Advogados juram defender “a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. O palco da discussão mais democrática passa pela Advogada e pelo Advogado. Sendo assim, o aprimoramento dos Cejuscs é uma das pautas mais importantes do Judiciário brasileiro, no momento.
*Caio Augusto Silva dos Santos é Presidente da OAB São Paulo; e Sulivan Rebouças Andrade é Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Aprimoramento dos Cejuscs.