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A OAB São Paulo ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esclareça ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a comunicação expressa da impossibilidade de se cumprir o ato judicial pelo advogado é suficiente para ensejar a suspensão de prazos e atos processuais por parte do magistrado, inclusive a realização de audiências, vedada qualquer sanção processual. Com o pedido de liminar, a OAB SP também requer que seja determinada a adequação das normas do TJSP, notadamente do Provimento nº 2.557, considerando a excepcionalidade do isolamento social devido à pandemia da Covid-19.