A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ofício ao governador João Doria visando contribuir com questão referente ao pagamento de precatórios e RPVs. No documento, a Secional apresenta considerações e lista de alternativas à suspensão temporária dos pagamentos em 2020 e de prorrogação do prazo final para os entes devedores, de 2024 para 2030, conforme intenção outrora manifestada pelo Executivo paulista.
O ofício assinado pelo presidente da OAB São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos; por Ricardo Toledo, vice-presidente; e Antônio Roberto Sandoval Filho, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais, avalia que as medidas, se aprovadas, vão prejudicar idosos, doentes graves e servidores públicos que estão na linha de frente do combate à Covid-19, atuantes, por exemplo, nas áreas de saúde e segurança. Os advogados reiteram que no Estado de São Paulo estão pendentes predominantemente dívidas de caráter alimentar desses perfis, os quais mais carecem do respaldo do Estado brasileiro neste momento.
O ofício cita medidas concretas à disposição do Poder Público e que permitem a continuidade do pagamento dos precatórios sem que haja oneração de receitas orçamentárias de entidades devedoras. “Há aproximadamente R$ 9 bilhões depositados em contas judiciais disponíveis ao Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios, por expressa autorização dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal”, diz trecho do documento.
Diante da autorização constitucional, o estado tem condições de, em vez de suspender os pagamentos, quitar cerca de um terço de sua dívida. Ademais, o §4º do Artigo 101 do ADCT prevê que a União deverá disponibilizar linhas de créditos para as entidades devedoras inscritas no regime especial, diretamente ou por intermédio de instituições financeiras.
Os dirigentes da Ordem paulista rememoram, ainda, que recentemente o Supremo Tribunal Federal utilizou o princípio da isonomia de tratamento entre credores públicos e privados, de forma que quando o Poder Público deixa de honrar seus compromissos judiciais, fixados na Constituição, o cidadão poderá, pelo mesmo princípio e por autorização da interpretação da Suprema Corte, suspender o pagamento dos tributos por igual período.
Por fim, concluem, é preciso reconhecer que o pagamento dos precatórios injeta recursos na economia, fomenta o consumo e diminui o desemprego, notadamente porque boa parte dos recursos utilizados retorna ao Estado em benefício fiscal e credibilidade junto ao mercado interno e externo.