Leonardo Sica, vice-presidente da OAB SP, debateu a iniciativa com Ministério Público, Defensoria e Polícia Federal; instrumento entra em vigor em 4 de março, conforme Resolução do TRF3
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio do vice-presidente Leonardo Sica, participou nesta segunda-feira (5) de uma reunião promovida pela Comissão de Implementação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para debater a implementação do juiz de garantias nas varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Na reunião, a Comissão do TRF3 apresentou os modelos de implementação do juiz de garantias conforme o previsto pela Resolução, que diferencia os métodos de aplicação segundo a dimensão de cada subseção judiciária e suas respectivas varas criminais.
O instrumento entra em vigor a partir do dia 4 de março, conforme a Resolução CJF3R nº117/2024, de 31 de janeiro de 2024.
O Tribunal foi a primeira Corte do país a regulamentar o juiz de garantias, instrumento criado pela Lei 13.964/2019, que se desenrolou a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Para Leonardo Sica, a ação do TRF3 em incluir no debate do tema as demais entidades que operam a justiça é fundamental: “Considerando o impacto dessa implementação, que se dá principalmente no âmbito criminal, a advocacia tem muito a contribuir e, principalmente, preparar-se e adaptar-se ao novo contexto, que se inicia em breve”.
Coordenador da Comissão, o desembargador Nino Toldo destacou a importância do encontro, que também contou com a participação do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública Federal e da Polícia Federal.
“Nosso objetivo é facilitar que os operadores do processo penal conheçam essa figura, que apresenta a maior alteração no Sistema Processual-Penal brasileiro. É importante que todos tenham conhecimento de como a implementação vai ser feita, de forma a facilitar para todos. Essa é a função do Tribunal e da Comissão”.
Funcionamento
Segundo a Resolução, nas subseções onde houver duas ou mais varas com competência criminal, “o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição”.
Já nas subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, a Resolução aponta que a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução.