A OAB SP obteve êxito na reconsideração exarada pelo próprio juízo da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Sem dúvida, as audiências telepresenciais colaboram para a entrega da prestação jurisdicional e o atendimento ao cidadão que busca amparo legal, nessa fase de isolamento social. Mesmo com toda a discussão sobre suas vantagens e desvantagens, é um marco para o Poder Judiciário brasileiro. Contudo, nesse período, é fundamental aplicar não apenas as regras respaldadas pela legislação, mas também pôr em prática a sensibilidade e o bom senso diante das excepcionalidades que o momento exige.
Todavia, mesmo perante um pedido de adiamento de uma audiência una telepresencial em razão do diagnóstico de Covid-19 do único advogado do reclamante, pleito respaldado pelo Ato GP nº 08/2020, a pretensão foi sumariamente indeferida pela juíza titular da 86ª Vara do Trabalho do TRT-2. O advogado atingido pela decisão relatou à OAB SP que ao tomar conhecimento do conteúdo da decisão, incrédulo e abalado, viu sua imunidade afetada, o que indica que as consequências desse tipo de equívoco jurisdicional vão além do âmbito processual, pois afetam a saúde do profissional, e, nesse caso, não há recurso para superior instância.
Diante desse fato, a OAB SP, representada pela Comissão de Relacionamento com TRT-2 e pela Comissão de Prerrogativas, mesmo sem provocação do interessado, passou a atuar para reverter o decidido, tendo obtido êxito na reconsideração exarada pelo próprio juízo da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo.
“A decisão é um claro exemplo das intempéries a que, diariamente, está submetida a Advocacia. Em que pese a anotação, posterior, de que se trata de equívoco e que o dito erro tenha sido corrigido, salta aos olhos a necessidade de um comando vinculante por meio dos órgãos competentes para que tal descalabro não se repita”, comenta Guilherme Gantus, conselheiro da OAB SP e presidente da Comissão Especial de Relacionamento com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.