Com máxima urgência, a OAB São Paulo solicitou em ofício encaminhado aos desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e Roberto Mac Craken, que seja comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça análise dos pleitos relacionados ao Comunicado CG 284/2020, que regulamenta os provimentos do Conselho Superior da Magistratura (2549/2020 e 2550/2020), sobre o sistema remoto de trabalho e que estipula restrições no acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do Covid-19. A iniciativa visa a resguardar a Advocacia atuante no Estado de São Paulo, assegurando a correta administração da Justiça, a manutenção do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito ao efetivo exercício dessa atividade essencial ao Sistema de Justiça, de modo a se preservar em paridade de condições nas funções.
Assinado pelo presidente da Ordem paulista, Caio Augusto Silva dos Santos, pela presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário Estadual, Maria do Carmo Santiago Leite, e pelos presidente e vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, respectivamente, Leandro Sarcedo e Ana Carolina Moreira Santos, o ofício destaca que: “Em que a realização de audiências virtuais, com o intuito de dar celeridade aos processos, algumas orientações demandam esclarecimentos adicionais, sobretudo em hipóteses que podem resultar em violações aos direitos e prerrogativas da Advocacia, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/19940”.
Entre os pontos levantados, o documento da Advocacia paulista informa que muitos profissionais não dispõem de equipamentos dotados de recursos e com sistema de conexão eficiente à realização de videoconferências. Pontua ainda que em vista a diversidade própria da Advocacia, no que se refere a critérios socioeconômicos, etários e de capacitação profissional, nem todos dispõem de conhecimentos tecnológicos para conduzir uma audiência virtual, e, até o momento, não se trata de requisito legal para o exercício profissional.
No ofício da Ordem, ficam ressaltadas preocupações relacionadas ao curso das audiências virtuais, caso, por exemplo, de ocorrência microfone desabilitado ao advogado, o que evidenciaria violação do direito ao protesto, impedindo o advogado de pedir a palavra “pela ordem”. O Comunicado do Tribunal também não disciplina como o advogado apresentará suas alegações finais e determina que a Advocacia requeira o acesso ao arquivo contendo a mídia da audiência. Dispositivo que a Advocacia considera violar gravemente as prerrogativas profissionais, de modo que o arquivo de mídia deve ficar, imediatamente após o ato processual, disponibilizado ao profissional
Finalmente, o posicionamento da acentua que o sistema, com as correções necessárias, “seja aplicado na segunda instância, viabilizando-se sustentações orais por meio de videoconferência, tanto pelas questões atuais de segurança e saúde, bem como em razão das distâncias presentes no nosso Estado, que impõem à Advocacia paulista gastos com viagens para realização do seu mister”.