CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB, seção São Paulo tem por objeto atuar na afirmação dos direitos à diversidade sexual e de gênero, bem como de respeito à dignidade humana de pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexos e demais orientações sexuais e expressões de gênero), em fiel observância à Constituição Federal.
CONSIDERANDO que uma de suas competências previstas no Regimento Interno da OAB-SP é combater veementemente toda e qualquer forma de discriminação em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero, buscando garantir os direitos fundamentais de cidadãs e cidadãos LGBTI+
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Comissão que na campanha para as eleições do Conselho Tutelar do município de São José dos Campos que acontecerá no próximo dia 01.10.2023 conforme calendário nacional, está sendo divulgado nas Redes Sociais um card que associa que uma determinada candidata não deve ser votada por ser supostamente apoiada por entidades LGBTI+, com a seguinte frase “ Não vote nesta mulher para Conselheira Tutelar apoiada por entidades LGBT em nossa região para trabalharem em prol da cultura trans entre crianças” e ainda com a hastag #não a sexualização infantil#.
A Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP apoiada pela Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB São José dos Campos vêm REPUDIAR tal tipo de material de cunho lgbtfóbico e transfóbico primeiramente por associar de forma leviana que uma candidata ao Conselho Tutelar que, eventualmente seja apoiada por entidades LGBT da região de São José dos Campos, supostamente possa pretender “sexualizar as crianças” caso eleita e impor uma “ cultura trans” que não existe já que identidade de gênero traduz o entendimento que pessoas não cisgêneras têm sobre ela mesma, como se descreve, reconhece-se e deseja ser percebida socialmente. Não é uma escolha.
Difamar um candidato ou candidata a qualquer função eletiva, no caso ao Conselho Tutelar, só por ter supostamente apoio de um determinado grupo minorizado e, ainda por cima, associar sua suposta eleição a sexualização infantil, além de configurar crime contra a honra a ser apurado, caso seja da vontade da pessoa difamada, também configura, salvo melhor juízo, crime de lgbtfobia já que o material citado relaciona apoio de LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) à sexualização infantil.
É cediço que Conselheiros e Conselheiras tutelares devem proteger as crianças e adolescentes de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, de modo que tenham todos os seus direitos respeitados.
O Conselho Tutelar precisa ser um órgão de ampla participação social e afirmação de direitos, de forma democrática, plural e diversa, sendo salutar que toda sociedade, coletivos, segmentos, participem deste processo eleitoral, sendo inadmissível que candidaturas sejam tolhidas por questões ideológicas e/ou religiosas.
A presente nota não tem como objetivo apoiar nenhuma candidatura, mas apenas repudiar os dizeres do card em questão pelas razões expostas, já que cidadãos e cidadãs LGBTI+ têm o direito de eleger quem os representa para qualquer cargo eletivo.
São José dos Campos, 29 de setembro de 2023
RACHEL MACEDO ROCHA
Vice- Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP
CARLA BARBOSA
Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB, subseção São José dos Campos