A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, realizou ontem (28) quatro solenidades de atos de desagravos públicos em favor de 32 advogadas e advogados das áreas cível, criminal, trabalhista e previdenciária.
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender. Ao final desse processo, o Conselho Secional discute e aprova a realização do ato de desagravo.
De acordo com Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, o desagravo público é o instrumento pelo qual a advocacia demonstra que não aceita e não tolera violações de direitos e prerrogativas, sejam elas praticadas por quem for. “É por meio do desagravo que a Ordem paulista se coloca na defesa intransigente da advocacia livre e destemida. O profissional vilipendiado é acolhido e apoiado pela Secional. Toda a advocacia é prestigiada quando um de nós é distinguido pela sua resistência frente ao arbítrio”, enfatiza.
Estiveram presentes na solenidade, a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini; o vice-presidente da entidade, Leonardo Sica; e o diretor tesoureiro, Alexandre de Sá Domingues.