A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, realizou no dia 15 de setembro, no município de Tupã (SP), uma solenidade de desagravo público em defesa de advogado que teve suas prerrogativas desrespeitadas durante o exercício profissional na agência local do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na ocasião, foi ratificado um acordo no qual a autarquia se compromete a receber os advogados da melhor forma possível, respeitando as prerrogativas da profissão.
A solenidade de desagravo ocorreu dentro da agência do INSS da cidade de Tupã, onde o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco, foi representado pelo vice-presidente para a Área Previdenciária, Gustavo Macluf Paviotti.
Também compuseram a mesa o presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 18ª Região Administrativa da OAB SP, Paulo Renato Mateus Peres, o coordenador regional de Prerrogativas, Luís Gustavo Guimarães Botteon, o presidente da OAB de Tupã, Antonio Roberto Mendes, o conselheiro da OAB SP Ademar Pinheiro Sanches e o gerente do INSS de Tupã, Carlos Alberto Laudino.
A solenidade, que ratificou o acordo de respeito entre as partes, contou ainda com as presenças das advogadas Daniele Farah Soares, representante regional da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Aline Fernanda Escarelli, coordenadora de Prerrogativas para área Previdenciária da OAB SP.
Desagravo público
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade.
O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.