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OAB SP promove desagravos públicos em Campinas com transmissão online

By 23 de novembro de 2023junho 13th, 2024No Comments
CIC promove evento com atendimento jurídico da OAB SP no Dia da Justiça

Atos em favor de seis advogados da cidade serão realizados em 1º de dezembro com a presença da presidência da Secional

 

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) promove no dia 1º de dezembro, em Campinas, seis desagravos públicos em favor de advogadas e advogados que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas por autoridades públicas durante o exercício da profissão.

A sessão solene na cidade de Campinas será presidida pela presidente da Secional, Patricia Vanzolini, e terá o vice-presidente Leonardo Sica como orador. Os atos em defesa da advocacia paulista terão início às 9h30 e serão transmitidos pelo canal da OAB SP no YouTube. As inscrições podem ser feitas pelo Sympla

A OAB SP tem sido firme com ações focadas no combate às violações dos direitos da classe. A diretoria da Secional tem participado presencialmente de desagravos públicos pelo estado com frequência. Somente na segunda quinzena de outubro, foram quatros atos em defesa das prerrogativas profissionais de cinco advogados no interior e no litoral paulistas.

A presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, reforça que a entidade tem se esforçado muito para que a Comissão de Direitos e Prerrogativas funcione prontamente e dê celeridade aos procedimentos de desagravos. “É uma pauta que tem um peso institucional muito grande para nós. Seja novo ou experiente, do interior ou da capital, todos os advogados merecem a mesma defesa.”

Os atos de desagravos públicos em Campinas serão em favor de duas advogadas e quatro advogados. O advogado Marco Antonio Ruzene teve suas prerrogativas violadas por uma juíza de uma vara federal de Campinas e por um delegado da Polícia Federal.

Já a advogada Fabiana Casamassa de Lima, ao começar a gravar imagens do depoimento de cliente, foi agredida por um escrivão de polícia do 7º Distrito Policial de Jundiaí, que deu um tapa em sua mão, derrubando o celular. Em outro caso, ao se apresentar no 4º DP de Campinas como advogada, Juliana Ishiko de Oliveira foi desrespeitada, por um delegado e dois guardas municipais, e algemada.

O quarto episódio envolveu o advogado Ederson Marcelo Valêncio, que foi impedido por um controlador geral do município de Vinhedo de ter acesso aos autos de um processo administrativo. No quinto caso, durante audiência de oitiva de procedimento disciplinar, o advogado Lucimar Cordeiro Rodrigues foi tratado de forma desrespeitosa por um capitão do 4º Batalhão da Polícia Rodoviária de Jundiaí.

Já o desagravo em favor do advogado Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves foi motivado pela fixação de verbas honorárias sucumbenciais irrisórias por parte de um juiz da vara cível do município de Indaiatuba.

Desagravo público

Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia diante de condutas abusivas ou ilegais de autoridades. O ato é concedido após um processo público no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender. Ao final desse processo, o Conselho Secional discute e aprova a realização do ato de desagravo.

Parceria em processos de desagravo

Em outra iniciativa importante na defesa ativa das prerrogativas e valorização da advocacia paulista, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP e a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) firmaram um convênio, no dia 30 de outubro, visando ajudar o advogado em processo de desagravo.

“Quando querem se defender, as autoridades que são acusadas de violação apresentam um advogado. Ocorre que, da parte do profissional ofendido, ele acabava atuando em causa própria. A ideia é que eles tenham um parceiro da Abracrim para ajudá-los nessa fala”, esclarece o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco.

SERVIÇO

Atos de desagravos públicos em Campinas

Data: 1º dezembro de 2023 (sexta-feira)

Horário: 9h30

Inscrição: Sympla