Acordo de Cooperação Técnica entre entidades possibilitará que benefícios sejam solicitados diretamente nos cartórios
A OAB SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, encaminhou ofícios ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, ao Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli e ao Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, sobre o Acordo de Cooperação Técnica entre a Arpen-Brasil e o INSS com o intuito de possibilitar que os requerimentos dos benefícios de salário-maternidade e pensão por morte sejam feitos diretamente nos cartórios de registro civil.
Os documentos, assinados também pelas Seccionais da OAB do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, solicitam o acesso das signatárias aos termos do referido convênio, bem como o agendamento de reunião entre as OABs e as duas entidades com o intuito de debater o tema e apresentar a visão da Advocacia.
Confira abaixo os ofícios em PDF:
Ofício Circular Conjunto n° 001412/2021/GP