Skip to main content
ComissõesNotícias

OAB SP participa da IX Jornada de Direito Civil

By 7 de junho de 2022junho 10th, 2022No Comments
OAB SP participa IX Jornada de Direito Civil

Presidente da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro e diretor da ESA representaram a Secional no evento

 

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Direito do Seguro e Resseguro, participou da IX Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Realizado no auditório do CJF, em Brasília, o evento reuniu centenas de juristas de todo o país para registrar o consenso doutrinário sobre a interpretação do Código Civil.

No dia 19 de maio, os participantes avaliaram e aprovaram enunciados sobre o contrato de seguro. “Seis foram propostos: um baseado no artigo 13, dois sobre o artigo 765 e três ligados aos artigos 768 e 769 – todos referentes à Lei 10406/2002. Após revisão e aval das comissões especializadas, apenas três enunciados foram aceitos [abaixo], por maioria, pelo plenário”, informa o presidente da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro, Ernesto Tzirulnik, que representou a OAB SP no evento, juntamente com o diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Secional, Flávio Murilo Tartuce Silva.

Métodos contraceptivos e assentimento do cônjuge ou companheiro

ID 4366

(Artigo 13 do Código Civil)

Redação aprovada:

“A exigência de autorização de cônjuges ou companheiros, para utilização de métodos
contraceptivos invasivos, viola o direito à disposição do próprio corpo.”

Redação proposta:

“A exigência de autorização do marido para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) ou outros métodos contraceptivos, por planos de saúde, não possui previsão legal, bem como viola o direito ao corpo e direitos reprodutivos da mulher.”

 

Boa-fé objetiva e acesso aos relatórios e laudos técnicos da regulação do sinistro

ID 4938

(Artigo 765 do Código Civil)

Redação aprovada:

“Do princípio da boa-fé objetiva, resulta o direito do segurado, ou do beneficiário, de
acesso aos relatórios e laudos técnicos produzidos na regulação do sinistro.”

 

Boa-fé objetiva e deveres do regulador do sinistro

ID 4950

(Artigo 765 do Código Civil)

Redação aprovada:

“Diante do princípio da boa-fé objetiva, o regulador do sinistro tem o dever de probidade, imparcialidade e celeridade, o que significa que deve atuar com correção no cumprimento de suas atividades.”

Redação proposta:

“Diante do princípio da boa-fé objetiva, o regulador do sinistro tem o dever de probidade, o que significa que deve atuar com correção no cumprimento de suas atividades.”