Advogados, representantes de tribunais, de empresas, de associações e estudiosos foram ouvidos sobre o tema
Foi realizada nesta quarta-feira (4) uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre litigância predatória e poder geral de cautela do magistrado. A sessão foi convocada e mediada pelo ministro Moura Ribeiro, e teve transmissão ao vivo no canal do STJ no Youtube.
Ribeiro é relator de um recurso repetitivo, que decorreu de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) na Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da grande quantidade de processos pretensamente abusivos relativos a empréstimos consignados no estado.
Foi colocada em debate se deveria ser aprovada a tese de haver possibilidade de o juiz, vislumbrando a suposta ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.
O caso concreto
De acordo com a Nota Técnica 1/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Mato Grosso do Sul, entre janeiro de 2015 e agosto de 2021 foram ajuizadas 64.037 ações relativas a empréstimos consignados. Desse total, 27.924 (43%) foram patrocinadas pelo mesmo advogado.
Em um universo de 300 processos tomados como amostra, observou-se que em todos a petição inicial desenvolveu narrativa similar e hipotética, relatando que a parte autora não se recordava da celebração do empréstimo.
Da mesma forma, em todos os processos analisados, a petição inicial veio desacompanhada de extrato bancário referente ao período do empréstimo questionado, e a procuração exibida foi redigida em termos genéricos, sem a indicação da pessoa em nome da qual a ação deveria ser proposta ou da pretensão a ser deduzida em juízo.
Em 80% dessas ações, o pedido foi julgado improcedente, com condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Sessão teve 28 oradores
Além do caso envolvendo ações sobre empréstimos consignados, a sessão também debateu a dificuldade de distinguir demandas em massa legítimas daquelas que são predatórias. Outro ponto relatado foram casos de burocracia adicional criada por tribunais e a ineficácia desse tipo de resposta para resolver o problema.
Participaram da sessão 28 oradores, incluindo representantes de diversos segmentos econômicos, associações, estudiosos e conselheiros da OAB de diversos estados.
Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, defendeu, como outros advogados presentes, que “advocacia predatória é um termo pejorativo criado pelo Judiciário” e que, segundo ele, acaba estigmatizando os profissionais consumeristas. “Represento o estado de São Paulo, onde se concentra um terço da advocacia brasileira, que é exercida com honestidade, com exceção de alguns poucos profissionais”, afirmou Pacheco durante a audiência pública.
Ele ainda expôs preocupação com burocracias exigidas por tribunais e juízes na tentativa de responder aos processos indevidos, mas atingindo também os litigantes de boa-fé. “Não é só a questão da procuração, há juízes indeferindo a petição inicial e estipulando multa aos advogados sem motivo claro. Há ainda quem faça exigências como o pedido ter assinatura com firma reconhecida em todas as páginas”, relatou. Segundo Pacheco, não há autorização para magistrados exigirem apresentação de documentos de identificação ou probatórios diversos daqueles previstos na lei processual.
“Sabemos que há um problema a ser resolvido, mas ele não pode ser generalizado para uma categoria, que só no estado de São Paulo tem 430 mil profissionais na ativa. Advogados estão sendo punidos por presunção de má-fé e obrigados a provar sua inocência”, afirmou o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP.
O aumento do número de fraudes facilitadas pela tecnologia foi outro ponto levantado pelos presentes. Moura Ribeiro, do STJ, encerrou a sessão afirmando ser “urgente que o Judiciário atenda à necessidade de distinguir a demanda predatória daquela feita em massa”.