Justiça entende que função do profissional era a de apenas dar pareceres sobre documentos
A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, conseguiu trancar processo penal contra um advogado que atuava como procurador do município de Pontalinda, interior de São Paulo. No exercício do cargo, ele apenas expedia pareceres jurídicos sobre licitações, mas acabou acusado pelo Ministério Público de fazer parte de irregularidades em tais processos.
A denúncia descreve que o profissional teria ferido artigos do Código Penal e do Decreto-Lei nº 201/67, trechos relacionados a fraudes, modificações em processos licitatórios para obter vantagem e desvios de bens públicos.
O acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acata o habeas corpus, com a justificativa de que o advogado não pode ser acusado por apenas despachar pareceres sobre licitações do município.
“A jurisprudência do STF admite a responsabilização dos pareceristas apenas em casos de erro grosseiro ou culpa, tendo em vista a natureza opinativa”, descreve o relator Eduardo Abdalla.
O voto esclarece, ainda, que a “mera emissão de parecer opinativo se encontra sob a inviolabilidade dos atos e manifestações da atividade de advocacia em face da essencialidade do advogado à atividade jurisdicional”, em que cita o artigo 133 da Constituição Federal.
Abdalla ainda cita Projeto de Lei 1958/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo isentar responsabilidade do advogado ao dar um parecer ou opinião jurídica. O profissional só pode ser acusado caso haja provas de relação ilícita no caso.
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